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Mensagem por Julio Cesar de Morais Dom 30 Nov 2014, 13:36

- Senhor Luz, seja bem vindo, gostaria de apresentar Dom Michel Maciel de Torres Novas, ex chanceler do Reino da França, está a visita extra-oficial para conhecer nosso reino.
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Mensagem por Fernando de Medeiros Dom 30 Nov 2014, 13:37

Após ler o bilhete enviado pelo Primeiro-Ministro, D. Wellington pega o seu quepe e se dirige ao Primeiro Palácio.

Senhorita diga ao Premier que estou aqui.
- Vossa Alteza, o Primeiro Ministro lhe aguarda.

Retiro o meu quepe e adentro ao gabinete.

Vossas Excelências.
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Mensagem por Gervásio Luz de Bragança Dom 30 Nov 2014, 13:39

- Prazer em conhece-lo Dom Michel. O que o traz ao nosso reino ?
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Mensagem por William Wallace Rose Dom 30 Nov 2014, 13:40

Depois de receber a mensagem do Primeiro-Ministro, William se apressa e chega ao gabinete do mesmo, ao chegar seu secretario diz que o Primeiro-Ministro o espera, então William adentra o gabinete e diz:

- Caro Primeiro-Ministro, o que desejas?
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Mensagem por D. Victor I de Medeiros Dom 30 Nov 2014, 13:45

O Rei saiu do Real Palácio Azul após a chamada do Primeiro-Ministro e foi ao Primeiro Palácio. Ao chegar, Ele foi recepcionado e levado de imediato para o gabinete do Primeiro-Ministro.

- Excelência, aqui estou.
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Mensagem por Julio Cesar de Morais Dom 30 Nov 2014, 13:47

- Vossa Majestade Dom Victor, alteza Dom Wellington, excelência Sr. Rose, gostaria de apresentar Dom Michel Maciel de Torres Novas, ex chanceler do Reino da França, está a visita extra-oficial para conhecer nosso reino.
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Mensagem por Fernando de Medeiros Dom 30 Nov 2014, 13:50

O Príncipe se dirige a D. Michel, aperta mão do mesmo e diz.

Vossa Graça, é um prazer tê lo em nossas terras, nunca visitei o Reino da França mas me fora informado que é um reino magnânimo e antigo.
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Mensagem por William Wallace Rose Dom 30 Nov 2014, 13:53

William vai em direção a Dom Michel, o cumprimenta e diz:

- E um grande prazer conhecê-lo Dom Michel.
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Mensagem por Wendell de Vigo Dom 30 Nov 2014, 15:55

Dom Michel se curva em honra ao Rei Serafiano e diz:

- E com extremo prazer que cumprimento vossa majestade Dom Victor I dos Medeiros, Soberano do Reino de Seráfia, e transmito os votos de saúde e um extenso reinado.

Em seguida, cumprimenta o Príncipe Serafiano e agradece pelas belas palavras. Adiante, aperta as mãos de Dom William Rose, ministro da imigração.

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Mensagem por Julio Cesar de Morais Dom 30 Nov 2014, 16:43

- Bom senhores, creio que agora não seja mais segredo para ninguém, nossa amada nação esta estreitando laços diplomáticos com o Reino da França, mesmo que a visita de Dom Maciell seja extra-oficial ainda assim é uma ilustre visita em nossa terra. Dom Maciell como pode ver nosso reino ainda encontra-se em estruturação, mesmo tendo sido fundado em junho apenas agora com ele um pouco mais estruturado e que estamos abrindo nossas fronteiras.
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Mensagem por Fernando de Medeiros Dom 30 Nov 2014, 17:18

Meu caro Premier, creio que estás a dar um grande e importante passo para o nosso Reino, D. Maciel faço minhas as palavras de nosso Primeiro Ministro, ainda temos muito a organizar mas as bases de um próspero reino já foram lançadas.
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Mensagem por Alexei N. Desslock Dom 30 Nov 2014, 17:24

Alexei Nicolaevitch, e seu assistente, Grigóri Vladimirovitch Iananski, chegam ao Gabinete do Premier, e de modo muito cortês, apresentam-se e Desslock fala ao Secretário que fora chamado pelo Primeiro-Ministro. Então, ele aguarda ser recebido por Sua Excelência.
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Mensagem por D. Victor I de Medeiros Dom 30 Nov 2014, 17:29

- O prazer é todo meu, D. Michel. Muito obrigado por vossos votos! As palavras de D. Julio e D. Wellington fazem-se minhas! Nossa nação caminha a passos largos rumo à prosperidade!
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Mensagem por Julio Cesar de Morais Dom 30 Nov 2014, 17:33

- Senhor Desslock, por favor entre, gostaria de apresentar Dom Michel Maciel de Torres Novas, ex chanceler do Reino da França, está a visita extra-oficial para conhecer nosso reino. Dom Maciel, este é o parlamentar e presidente do partido fascista, também é nosso comandante do exercito.
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Mensagem por Alexei N. Desslock Dom 30 Nov 2014, 17:36

Alexei e Grigóri, entram calmamente, e fazendo uma breve e respeitosa reverencia, Desslock cumprimenta Dom Michel.

- Salut, Monsieur Maciell. Espero que estejas a apreciar vossa visita a nossa nação. Já estive na França. É um país fantástico, jamais esqueci o sabor do tinto Bourgogne de 1869. Fantástico.

Grigóri também faz uma saudação, mas mantem-se quieto.
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Mensagem por William Wallace Rose Ter 02 Dez 2014, 21:59

William se levanta aperta a mão de todos os presentes e diz:

- Senhores, infelizmente tenho que ir, assuntos nacionais me chamam, e Dom Michel foi uma grande honra conhecê-lo espero vê-lo novamente, adeus Senhores.

Então William sai do Primeiro Palácio.
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Mensagem por Alexei N. Desslock Ter 02 Dez 2014, 23:28

Alieksiêi e Grigóri, vendo o Sr. William Rose indo embora, e a recepção acabando, também despede-se de todos, reverenciando o Rei e o Príncipe, saudando Dom Michel, e cumprimentando o companheiro, o Primeiro-Ministro.
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Mensagem por Gervásio Luz de Bragança Ter 02 Dez 2014, 23:38

Após ver que a reunião está por fim, Ivysson despede-se de todos os presentes e faz votos de um ótimo reinado e longevidade ao rei dos serafianos e vai para eu palacete.
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Mensagem por Fernando de Medeiros Qua 03 Dez 2014, 21:24

D. Wellington percebe a saída de alguns membros do governo, em seguida ele se dirige a D. Michel, se despede do mesmo lhe desejando uma vida próspera e longa.
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Mensagem por William Wallace Rose Qua 03 Dez 2014, 21:50

Um telegrama vindo do Parlamento chega ao Primeiro Palácio:

''Caro Arquiduque, desculpe te incomodar, mas quando o senhor irá fazer o decreto que eu pedi ao Senhor?''

Att,
William W.Rose - Presidente do Parlamento
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Mensagem por Fernando de Medeiros Sáb 06 Dez 2014, 19:01

Um oficial da Guarda Vinasiana deixa um bilhete para o Primeiro Ministro.

Excelência, irei para Bakersia, devo cuidar de alguns assuntos pendentes e não desejo interferir no funcionamento do Parlamento, devemos dar a oportunidade de amadurecimento aos nossos caros parlamentares, se desejar me contactar, envie uma carta para o Palácio Holemriano.

Att;
D. Wellington de Medeiros.
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Mensagem por William Wallace Rose Dom 14 Dez 2014, 12:43

Um mensageiro deixa a seguinte mensagem no gabinete do Poder Executivo:


Caro Arquiduque, venho-te por meio desta pedir-te que cries o Supremo Tribunal Eleitoral, para que assim as eleições não sejam taxadas como ilegais.

Grato,
William W.Rose,
Presidente do Parlamento,
Ministro da Imigração,
Presidente do Partido Conservador.
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Mensagem por William Wallace Rose Seg 22 Dez 2014, 23:12

Uma mensagem chega do Parlamento:


Caro Arquiduque, peço-te desculpas pelo atraso do envio de minha mensagem. O motivo desta mensagem e que eu peço-te a lista de candidatos as eleições de seu partido.

Grato,
William W.Rose - Presidente do Parlamento
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Mensagem por D. Victor I de Medeiros Seg 12 Jan 2015, 20:06


[INTERATIVO] Vila Ponta do Norte - Página 2 X0glnOy

REAL PALÁCIO AZUL - 12 DE JANEIRO DE 2015

Sua Majestade, o Rei fá-lo informar que requisita a presença de vossa Alteza no Gabinete do Rei.

Cordialmente,



Secretariado do Rei
D. Victor I de Medeiros
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Mensagem por William Wallace Rose Sex 23 Jan 2015, 12:36

Uma Mensagem chega do Parlamento:



- Eis as Propostas enviadas para aprovação pelo Poder Executivo:

- Regime Interno do Parlamento:



[INTERATIVO] Vila Ponta do Norte - Página 2 Serafia_zpsbd2b36fc
REGIMENTO INTERNO
Parlamento Real Seráfiano
                                                           

                                                             
CAPITULO I
                                           
Da Sede

Art. 1. O Parlamento Real tem sede no Município de Solitude.

Art. 2. Em caso de guerra, de comoção intestina, de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, o Parlamento poderá reunir-se, eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da Chefia do Poder Legislativo, a requerimento da maioria dos Parlamentares.

Parágrafo único. Deverá ser feita uma votação interna sobre o funcionamento provisório em outro local, se não for aprovada o Parlamento ficara sem funcionar ate o fim da agitação nacional.  

                                                       
CAPITULO II

Da Presidência e Vice-Presidência

Art. 3. A Presidência do Parlamento e representada pela Chefia do Poder Legislativo composta pelo Conselho Legislativo e Chefiada pelo Presidente do Parlamento.

Parágrafo único.  A Presidência e liderada pelo Presidente do Parlamento auxiliado pelo seu Vice-Presidente.

Art. 4. O Presidente será escolhido entre as bancadas de oposição do Governo no Parlamento, sendo assim, Parlamentares pertencentes ao Partido do Primeiro-Ministro ou a Partidos da base aliada são excluídos da escolha.

Parágrafo único. Salvo exceção de o Parlamento ser composto apenas de partidos da base aliada, sendo assim, o Presidente devera ser escolhido livremente.

Art. 5. Cada Partido de oposição tem o direito de apresentar apenas um candidato, e se desejar o Partido pode optar por não apresentar um candidato, sendo assim, devera expor seu apoio a outro candidato abertamente.

Art. 6. O Presidente será empossado depois do fim de sua eleição, e o mesmo pode optar em fazer cerimônia de Posse ou não. A Cerimônia será um breve Rito de juramento as Leis e a Constituição.

Art. 7. Depois de empossado cabe ao Presidente do Parlamento:

I – Declarar inicio de votação em PECs e PLs.
II – Expor à população a aprovação das ultimas propostas no Diário Oficial do Poder Legislativo.
III – Compor Decretos Administrativos Parlamentares.
IV – Aprovar o Orçamento do Legislativo Mensal.
V – Iniciar e presidir as reuniões do Conselho Legislativo.
VI – Dar voz de aprovação a uma proposta Parlamentar.

Art. 8. Em caso de votação de uma proposta de Alta-Importância, o Presidente deverá decretar uma pausa provisória no debate e votação de outras propostas Parlamentares.

Art. 9. A Vice-Presidência e representada pelo Vice-Presidente do Parlamento Real.

Art. 10. O Vice-Presidente devera ser escolhido pelo Presidente do Parlamento, não poderá ser escolhido para Vice-Presidente um Parlamentar do mesmo Partido do Presidente.

Art. 11. Cabe ao Vice-Presidente zelar pelas funções do Presidente e cuidar para que elas não sejam abandonadas ou esquecidas.

Art. 12. Caso em afastamento do Presidente por problemas de saúde ou políticos o Vice-Presidente deverá assumir provisoriamente as suas funções até o Presidente em questão renunciar as suas funções.  

Art. 13. Em caso de descaso por meio do Presidente de suas funções os Parlamentares podem se reunir e denuncia-lo a Comissão de Ética pedindo a sua renuncia.

Art. 14. Em caso de sumiço ou descaso com suas funções Parlamentares por um Parlamentar, O Presidente devera iniciar uma reunião com o Conselho Legislativo para tratar da situação desse Parlamentar, caso seja decidido sua cassação, o Presidente deverá informar ao Supremo Tribunal Eleitoral para que esse convoque uma eleição para substituir o Parlamentar Cassado.

Parágrafo único. Caso o Supremo Tribunal Eleitoral não esteja em seu pleno funcionamento, o Presidente do Parlamento e quem deve convocar as eleições.

Art. 15. Um Presidente caso reeleito para sua função, não poderá se candidatar pela terceira vez a posição de Presidente, mas poderá ser escolhido para ser Vice-Presidente.

Parágrafo único. Não existe limite para a reeleição de um Vice-Presidente, sendo assim o mesmo poderá ser colocado nessa posição sem ter nenhum limite.

                                     
CAPITULO III

Do Uso do Plenário dos Parlamentares

Art. 16. Qualquer Parlamentar pode usar o Plenário para vários fins, iniciar debates ideológicos, discutir propostas, debater a atual política e etc.  

Art. 17. Nenhum Parlamentar pode insultar outro com calunias e insultos pessoais, se um Parlamentar se sentir ofendido, pode fazer uma denuncia na Comissão de Ética do Parlamento.

Art. 18. O Presidente pode usar o Plenário para expor decisões importantes que pretende tomar, para que sejam aprovadas pelos Parlamentares.

                                     
CAPITULO IV

Do Conselho Legislativo

Art. 19. O Conselho Legislativo representa a Chefia do Poder Legislativo, o mesmo será Presidido pelo Presidente do Parlamento e auxiliado pelos Conselheiros.

Art. 20. O Conselho Legislativo e composto pelos seguintes Conselheiros:

I – O Presidente do Parlamento.
II – O Vice-Presidente do Parlamento.
III – O Comissário de Ética.
IV – O Porta-Voz Parlamentar.

Art. 21. E função do Presidente do Parlamento abrir e presidir as reuniões do Conselho.

Parágrafo único. Salvo exceção de o Presidente estar afastado, sendo assim, as reuniões devem ser presididas pelo Vice-Presidente, como dito no Art. 12.

Art. 22. E função do Vice-Presidente do Parlamento acompanhar as reuniões do Conselho e liderar os Parlamentares, em caso de pedido de renuncia do Presidente, como dito no Art. 13.

Art. 23. A Comissão de Ética do Parlamento e representada pelo Comissário de Ética, a Comissão e um órgão interno do Parlamento independente da Presidência do mesmo.

Art. 24. O Comissário de Ética deve ser escolhido pelo Presidente do Parlamento, depois de sua escolha, as funções que ele deve desempenhar são estas:

I – Ouvir denúncias de falta de decoro parlamentar e denúncias de insultos ou calúnias, e deverá decidir se irá abrir um inquérito de ética ou não.

II – Ouvir e investigar casos de corrupção pelos parlamentares, caso seja comprovado a denuncia, o Comissário deverá informar a Guarda Nacional e depois um inquérito de Ética para investigar mais a fundo tal caso.

III – Ouvir denúncias de falta de comprometimento ou descaso de Parlamentares e abrir uma investigação para apurar tal fato, caso seja comprovado, o Comissário deverá informar ao Presidente, que cuidara do caso como dito no Art. 14.

Art. 25. E função do Porta-Voz Parlamentar, representar o Parlamento em reuniões com a Chefia dos Poderes Moderador, Executivo e Judiciário, dar entrevistas representando o Parlamento e participar de encontros Diplomáticos representando o Poder Legislativo.

Art. 26. O Porta-Voz Parlamentar deve ser escolhido pelo Presidente do Parlamento, e não pode pertencer ao Partido do mesmo.

Art. 27. As reuniões do Conselho Legislativo deverão ocorrer Obrigatoriamente uma vez por mês e serão presididas pelo Presidente do Parlamento e auxiliadas pelo seu Vice.

Art. 28. Caso o Presidente desejar, o Conselho poderá se reunir semanalmente.

Art. 29. O Conselho deverá ser reunido em caso de situações ditas nos artigos 12, 13 e 14 .

Art. 30. As reuniões do Conselho deverão ser sobre a atual política, os atuais problemas do Parlamento, sendo assim, o que poderia melhorar ou ser retirado e sobre a proposta de futuras leis Parlamentares

                                     
CAPITULO V

Do Funcionamento

Art. 31. O Parlamento deverá funcionar das 10h até às 23h, sendo assim, está proibida a circulação de qualquer individuo dentro do Parlamento durante as 00h ate às 9h.

Art. 32. O uso do Plenário pelos Parlamentares só será permitido depois do Presidente desta Casa abrir o Plenário formalmente todos os dias.

Art. 33. O Parlamento somente ficará aberto depois do horário proposto se porventura houver a votação de uma proposta de importância extrema e que faça os debates se prolongarem durante a madrugada.  

Paragrafo independente. Este Regime Interno tem a função de regular as funções Parlamentares e nada mais.


- Emenda Serafim:



Que reforma a moeda, trocando seu nome e organizando o centavo da moeda, assim melhorando o comércio e atividades econômicas.
O Parlamento Real Serafiano proclama:

Artigo 1º- O seráfio será abandonado. Assim sendo, a nova moeda será o serafim. Cujo símbolo será o ₷. O serafim será dividido em 100 cardeais. O símbolo é o ₢. Exemplo: 10 serafins e 40 cardeais./10₷40₢.

Artigo 2º- Algumas quantidades de dinheiro, tem nomes específicos e facultativos em sua utilização.
50 cardeais - Cinquentim.
20 serafins - Vintém.
50 serafins - Cinquentilha.
80 serafins - Tostão.
150 serafins - Pataca.
300 serafins - Patacão.
600 serafins - Dobra.
1.200 serafins - Dobrão.
3.000 serafins - Cruzado.
100.000 serafins - Conto.

Artigo 3º- Este PEC, tornar-se-à vigente, doravante sua aprovação pelo Parlamento e sancionamento pelo Executivo.




Assinado, o Proponente,
Alieksiêi Nicolaevitch Desslock
Parlamentar e Presidente da Frente Nacional
17 de Janeiro de 2015.

- Lei da Câmara de Industria e Comércio:


Projeto de Lei para a criação da Câmara de Indústria e Comércio
Idealizador: Ivysson Luz
Proponente: Alieksiêi Nicolaevitch Desslock

A Câmara de Industria e Comércio - CIC, terá como função regulamentar a criação de Indústrias e Comércios no Reino de Seráfia.  A CIC, será um órgão de fiscalização de toda a atividade comercial e industrial do vosso reino.

1º Parágrafo - Atividades e Funções da CIC.
1.1 - Toda e qualquer comércio e indústria, por menor ou maior que seja, terá que ter o aval da CIC para funcionar;

1.2 - Caso uma empresa seja colocada na praça sem o aval da CIC, ela será imediatamente fechada e seu proprietário terá que pagar uma multa de S£ 750.000,00 para a CIC;

1.3 Caso seja constatado algum erro de registro na CIC, a empresa ou comércio em questão, será imediatamente interditada até que tudo esteja devidamente regularizado;

1.4 - O valor para se fazer o registro de determinada propriedade, seja ela comercial ou industrial, será de S£ 5.000,00 para empresas de Pequeno e Médio porte, e de S£ 15.500,00 para Grandes empresas;

1.5 - Caso haja fusão de empresas, a CIC deverá ser comunicada num prazo de 72 horas antes da fusão, para que os dados das duas empresas sejam atualizados e transformados em dados de somente uma empresa;

1.6 - Caso a CIC não for comunicada da fusão das empresas no prazo estimulado, a fusão não poderá ocorrer. Se mesmo assim, as empresas se fundirem, sem a devida autorização da CIC, ambas poderão ter seu registro cassado, podendo ter que pagar pesadas multas que variam entre S£ 450.000,00 até S£ 1.000.000,00, e seus proprietários tendo seus estabelecimentos confiscados pelo governo;

1.7 - Em caso de compra de empresas falidas, a CIC, também tem que ser informada em um prazo de até 48 horas antes da compra, para poder atualizar os registros. Caso esta regra for descumprida, a pena será semelhante ao do  1º Parágrafo, item 6;

2º Parágrafo - Aos Responsáveis pela CIC
2.1 - A CIC será um órgão à serviço do Reino, estando sujeita a qualquer intervenção de Vossa Majestade quando esta achar conveniente;

2.2 - O corpo de responsáveis pela CIC será formado por:
- Presidente (Escolhido pelo Rei);
- Vice - Presidente (Escolhido pelo Rei);
- Diretor de Registros (Escolhido pelo Presidente da CIC. Tem por função, manter todos os dados cadastrais atualizados);
- Diretor Financeiro (Escolhido pelo Presidente. Terá a função de manter a saúde financeira do órgão em dia);
- Fiscais (Escolhido pelo Presidente da CIC. Terá como função fiscalizar as empresas lançadas na praça e informar possíveis irregularidades;

3º Parágrafo - Sobre arrecadações
3.1 - Todos os valores arrecadados pela CIC, seja em multas, seja em concessão de registros, pertencerá a CIC, mas como qualquer outro órgão, ela estará sujeita a cobrança de impostos e taxas pelo governo.

- Consolidação das Leis Trabalhistas:

Estabelece uma série de medidas, restrições e direitos para proteger os trabalhadores da nação, e organizar o desenvolvimento harmonioso do operariado e da burguesia, eliminando a luta de classes.

O Parlamento Real de Seráfia, proclama:

Art. 1º- A partir da promulgação deste documento, todas as leis aqui descritas passam a ser vigentes no intuito de promover paz e trabalho integrado.

Art. 2º- Este projeto de lei tem como objetivos:
  I - Melhorar a vida dos trabalhadores patriotas.
  II - Acabar com a luta de classes
  III - Manter a ordem pública
  IV - Permitir o crescimento saudável da economia.

Capítulo I - Das Instituições Responsáveis


Art. 3º- É criado o Ministério do Trabalho, cuja responsabilidade é manejar e submeter artigos presentes neste estatuto para integrar a economia a todos os cidadãos e adequar as Leis Trabalhistas às necessidades dos mesmos.
Paragrafo Único - Ligado ao Ministério do Trabalho, exercendo funções semelhantes ao Judiciário, o Tribunal Trabalhista, cujas funções são além da que será descrita no Artigo 6º, manejar processos que dizem respeito às leis trabalhistas e seu mal cumprimento. O Ministro apontará o Juiz do Tribunal Trabalhista, ou em falta de alguém para exercer habilmente esta função, o próprio Ministro o fará.

Art. 4º- Fica sendo permitida a organização de sindicatos e movimentos trabalhistas, conquanto estejam vinculados e registrados com o Ministério do Trabalho.

Art. 5º- Aos sindicatos é dado o direito de livre organização para em assembleia fazerem uma ou mais requisições ao Ministério do Trabalho, que serão medidas, se serão possíveis satisfazer ou não. Em casos de requisições demasiada amplas, os pedidos do(s) sindicato(s) devem ser levados ao Legislativo, e sancionado ou vetado pelo Executivo.

Art. 6º- Também é garantido, aos sindicatos e organizações registradas no Ministério do Trabalho, o direito à greve. Entretanto, todas e quaisquer greves deverão ser permitidas pelo Tribunal Trabalhista.

Art. 7º- Quaisquer atitudes dos Sindicatos que fragilizem ou male cumprem os artigos aqui estabelecidos, levam os mesmo(Os sindicatos) à marginalização. O Sindicato deve ser imediatamente fechado, e as lideranças devem responder em processo ao Tribunal Trabalhista, para ser verificado se a organização deve se manter fechada ou re-aberta. Assim como verificar outros possíveis crimes de membros do sindicato.

Capitulo II - Da Regulamentação


Art. 8º- É criada a Carteira de Trabalho(CT). Este é o documento que permite que alguém seja contratado e também armazena toda a história profissional do mesmo. É a CT que garante ao trabalhador todos os seus direitos.

Art. 9º- A CT deve ser requerida no Cartório de sua cidade de residência. No caso de mudança, deve-se requirir a transferência do arquivo de sua CT para outro cartório, em sua nova cidade.

Art. 10º- A CT só é garantida a possuidores de cidadania plena, e só estes tem os direitos trabalhistas e o direito ao trabalho garantidos.
Capitulo III - Dos Direitos Básicos do Trabalhador


Art. 11º- Todos pleno cidadão, tem o direito de possuir uma CT.
Paragrafo Único: Um cidadão pode apenas ser privado de seus direitos trabalhista por prévia decisão judiciaria premeditada pela lei.

Art. 12º- Os direitos trabalhistas individuais seguem:


  1. Formar ou integrar um sindicato
  2. Salario mínimo inicial em S$500. Podendo ser acrescido pelo Legislativo, à pedido do Executivo, mas jamais à menos de S$500.
  3. Férias de 2 meses por anos. Tendo 5 meses de intervalo entre cada. Quais meses serão as férias, fica a decisão do contratante.
  4. Licença maternidade de 120 dias.
  5. O estado cobrirá gastos de medicina em caso de acidentes no trabalho.
  6. Fazer pedidos ao governo e ao contratante. Atende-los não é obrigatório.
  7. Aposentar-se, aos 65 anos para homens, e 55 para mulheres. E nunca mais que isto. Os direitos de Aposentadoria são:
     

    1. Aposentar-se em idade submetida pelo Ministério do Trabalho, há ser aprovada pelo Parlamento, mas nunca mais do que 65 para homens, e 55 para mulheres.  
    2. Receber mensalidades do governo. As mensalidades serão definidas pelo Ministério do Trabalho, mas nunca menos de S£1.000,00. O aposentado só recebe essa mensalidade, se pagar todos os meses, de quando tiver tirado sua carteira de trabalho até a aposentadoria, um tributo, que ficará conhecido como ISA(Imposto sobre Aposentadoria). O ISA é facultativo, entretanto é o necessário para ter aposentadoria. Para ter direito a aposentadoria, também deve-se ter uma CT.
    3. O ISA terá um valor fixo, e não percentual. O valor inicial e mínimo é de S£250,00. O Ministério do Trabalho, que também cuidará de manejar o valor do ISA e arquivar a quantia paga por cada um, pode apenas aumentar o valor, nunca abaixar. Se o ISA subir, deve subir proporcionalmente(1:4), o valor da mensalidade também deverá subir.
    4. O Executivo jamais poderá suspender a distribuição de mensalidades de aposentadoria.




Art. 13º - Esse estatuto é valido e versátil doravante sua aprovação. Versátil sendo configurado como possível de ser alterado por submissão do Ministério do Trabalho e aprovação do Parlamento e aval do Poder Moderador, ou por submissão do Primeiro Ministro e aprovação do Parlamento, com aval do Poder Moderador, ou, submissão do Poder Moderador e aprovação do Parlamento. Ou decisão apenas do Parlamento, com aval do Poder Moderador.

Assinado,
Alieksiêi Nicolaevitch Desslock
Parlamentar, Presidente do PFS
Nove de Dezembro de 2014, Solitude, Haafingar.

- O Parlamento representado pelo seu Presidente espera ansiosamente pela aprovação de tais propostas.
William Wallace Rose
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