Direito Constitucional
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Direito Constitucional
Aula 01
Boa tarde alunos.
É com imenso prazer que venho até voz ministrar as aulas da disciplina de Direito Constitucional (D.C), aqui iremos estudar minuciosamente e de maneira didática cada ponto importante e relevante da nossa Constituição.
Sou professore Julio Cesar Prudente de Morais, criador da atual constituição Serafiana e Primeiro Ministro de Seráfia.
Cada aula irá abordar um capitulo, pode se ter capítulos que levaram mais que uma aula, mas ao final de cada aula será aberto espaço para perguntas.
Sem mais delongas vamos abrir o caderno e estudar.
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O primeiro titulo abordado em nossa carta magna é os princípios fundamentais que levaram e serviram de base para o surgimento da nação serafina. Esses princípios estão previstos nos artigos de 1 a 4.
Art. 1 O Reino de Seráfia, formada pela união indissolúvel dos Municípios, constitui-se em Estado Monárquico Constitucional, tendo como Chefe de Estado o Rei e como Chefe de Governo o Primeiro Ministro.
Art. 2 O Reino de Seráfia tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III – a igualdade
Art. 3 São Poderes do Reino, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Moderador.
Art. 4 A Constituição é o vértice do Ordenamento Jurídico, subjugando todas as outras construções normativas, e regulando os Poderes do Reino.
Formação de Seráfia e Modo de Governo
Logo no artigo 1 podemos ver que o reino é formado pela união de seus Municípios, que são Solitude e Bakersia e portanto se subentende-se a união das regiões Haafingar e Vinasia.
É mencionado também o modo de governo adotado, Monarquia Constitucional e esclarece a divisão entre chefe de Estado, o rei e chefe de Governo, o Primeiro Ministro.
Fundamentos do Reino
Ao passarmos por artigo 2 vamos começar a entender o que os Pais Fundadores da nação buscavam, que era a soberania e principalmente a cidadania e a igualdade entre os cidadãos. Ambos os termos são bem detalhados mais a frente em nossa constituição, como adianto e menciono o Artigo 5 em seu caput que diz; "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos serafianos e aos estrangeiros residentes no reino a inviolabilidade do direito à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes", deixando a clara a ideia de igualdade. Menciono também o inciso VII do mesmo artigo que diz; "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;" mostrando o principio da cidadania seráfiana.
Nesse ponto surge o principio da igualdade, que nos mostra que todos devem ser tratados de maneira igual dentro da nação.
Quadripartição dos poderes
Logo no artigo 3 vemos a quadripartição dos poderes, que nada mais é que a garantia da existência de 4 poderes; Moderador, Executivo, Legislativo e Judiciário.
É importante ressaltar a independência dos poderes garantidos nessa constituição, mas essa independência não é absoluta, pois a função do poder Moderador e intervir em crises existente nos demais poderes.
A supremacia constitucional.
No Artigo 4 podemos constatar que a constituição é a lei suprema em nossa nação, mas o que isso quer dizer, isso que dizer que nenhuma outra norma jurídica (lei) pode ser criada de maneira que seja contraria aos direitos aqui descritos e, caso ocorra, de surgir alguma está não terá valor algum e será considerada inconstitucional.
Conclusão
Bom senhores, assim concluímos nossa primeira aula, vimos como foi formado o reino, seus poderes e fundamentos, sua forma de governo, o surgimento do principio da igualdade e que a constituição é nossa lei suprema.
Abro espaço para duvidas agora, alguém tem alguma pergunta sobre a aula?
Julio Cesar de Morais- Mensagens : 229
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