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PEC 2, de 2015 - "Emenda de Emancipação Legislativa"

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PEC 2, de 2015 - "Emenda de Emancipação Legislativa" Empty PEC 2, de 2015 - "Emenda de Emancipação Legislativa"

Mensagem por Alexei N. Desslock Qua 25 Fev 2015, 23:50


Com nobres intenções, no objetivo de fazer exercer a verdadeira democracia, é redigida esta Proposta de Emenda Constitucional. Fazendo saber da admiração que esta Casa nutre pela democracias verdadeiras mundo à fora, nos inspiramos em suas democracias, que como todo regime do povo, são e saudável, vê a independência do Legislativo e sua primazia com relação aos outros dois poderes públicos(leia-se Executivo e Judiciário, excluindo-se o Moderador), tendo acima de si, apenas o Monarca. Nós, representantes do Povo Serafiano, viemos, por meio desta, declarar a Emancipação do Legislativo, e sua Primazia, como apetece às democracias:
Artigo 1º - Garante-se ao Parlamento, o poder de suplantar um veto do Chefe do Executivo em duas situações:
a)Por apoio real; Isto é, se Sua Majestade, o Rei, apoiar a proposta vetada.
b)Por moção de imperiosidade do Parlamento; Isto é, se por moção de imperiosidade, os parlamentares, se contarem com aprovação de Quatro Quintos(4/5; 80%), decidirem que é imperiosa em prol da nação que seja sancionada o projeto vetado.

Artigo 2º - Cria-se a Guarda Parlamentar; Guarda armada autônoma, respondendo apenas ao Conselho Legislativo, Presidente. Suas funções são:
a)Defender o a Instituição, a Sede e os Membros do Parlamento de assédios internos, externos[nacionais] ou alienígenas[estrangeiras].
b)Manter, sempre, a Ordem, a Cordialidade, o Respeito, e a Polidez entre os Parlamentares.
c)Vigiar e proteger as instalações parlamentares e todos bens dentro destas, durante ou não, de sessões parlamentares.
d)Impedir o distúrbio dos trabalhos legislativos, seja durante sessão, ou não.

Artigo 3º - É criada formalmente, a Moção de Censura. Tal Moção é a notificação do fim da confiança do Parlamento no Primeiro-Ministro, e a sugestão de sua renúncia. Para passar, a Moção de Censura deve passar com unanimidade.
§1-Também fica estabelecido, que no caso de não haver unanimidade, Sua Majestade, o Rei, pode demonstrar sua vontade de que a Moção de Censura vença, requisitando ou sugerindo a renúncia do Primeiro-Ministro.
§2-Frisa-se que a Moção de Censura é simbólica e mostra a insatisfação do Legislativo. O único poder que pode, efetivamente, demitir o Primeiro-Ministro, é o Rei. Na Moção, o que ocorre é um anúncio de desconfiança no governo, por parte do Parlamento, e uma sugestão de renúncia.

Artigo 4º - Alterar-se-à o Artigo 44 da Constituição: "É de responsabilidade do Primeiro Ministro enviar sua decisão sobre o referido projeto ao Presidente do Parlamento; em caso de silencio de 10 (dez) dias após o envio do Projeto de Lei ao Primeiro Ministro, o mesmo será considerado SANCIONADO por falta de manifesto de vontade executiva." para "(...)em caso de silêncio de 5(cinco) dias(..)"

Artigo 5º - Alterar-se-à o Artigo 50 da Constituição:"Todo Decreto Administrativo é passível de veto do Senado, com manifesto unânime." para "(...), com manifesto de dois terços."

Artigo 6º - Da-se ao Parlamento o poder de exonerar um Ministro, se por essa Moção, obter o quorum de metade mais um.

EM REDAÇÃO

Assinado, como Proponente e Autor da Proposta,
Alexei Nicolaevitch Desslock, Porta-Voz do Parlamente, - FN



Última edição por Alexei N. Desslock em Sáb 14 Mar 2015, 21:02, editado 2 vez(es)
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Mensagem por William Wallace Rose Qui 26 Fev 2015, 12:34

A Votação esta cancelada, até o Projeto estiver completado.

Grato,
William W.Rose - Presidente do Parlamento
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